Projeto "Direito ao alcance de todos"

Prezados amigos e companheiros policiais, bombeiros militares, e cidadãos,


É com imenso orgulho e satisfação, que a Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, por seu presidente José Luiz Barbosa, lança o projeto "Direito para todos", o blog: cidadaniaemvideo.blogspot.com.br, um canal dedicado exclusivamente na socialização e democratização do direito, como primeiro passo, cuja matriz se estrutura na apresentação de vídeo aulas de acesso público e gratuito, aproveitando o espaço virtual como força e forúm para discussão de temas atuais e relacionados com o direito, bem como seu múltiplo e rico acervo já publicado e em exposição na rede mundial de computadores, pois acreditamos que a educação, não somente forma moral e intelectualmente os cidadãos, mas os educa para o exercício da cidadania e para a luta em defesa de sua dignidade.

Este espaço que se inaugura, nasceu da ideia de poder levar informação qualificada, especializada e com foco em disciplinas de direito, que são as normas que regem os deveres e direitos dos cidadãos em sociedade, o que possibilita esclarecer, orientar, atualizar, informar, e formar cidadãos conscientes e capazes de compreender que lutar por direito constituí-se em dever de todo e qualquer cidadão, pois neste campo, ninguém nos dá nada generosa e bondosamente, o que está marcado pelos acontecimentos registrados na história da humanidade.

Aproveitem o espaço, e todos estão convidados para encaminhar pedidos de publicação de vídeos aulas que tratem de temas relacionados com direitos, e vamos também selecionar convidados para publicarem seus vídeos no blog.

Nossa caminhada neste novo e desafiador projeto começa agora, e o seu sucesso será uma vitória de todos que quiserem participar e tambem dar sua contribuição para que a liberdade, a justiça e igualdade não sejam atributos de uns poucos privilégiados, que se sentem mais iguais do que seus iguais.

Superar e vencer estas desigualdades, é uma luta de todos os excluídos!


Um abraço fraterno!


Att.


José Luiz Barbosa

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Não cabe ação judicial sem prévia resistência administrativa à concessão de benefícios previdenciários

DECISÃO
Não há interesse processual em ingressar com ação judicial para obter benefício previdenciário sem que haja resistência administrativa prévia à pretensão, no caso concreto ou de forma notória.

Conforme decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Judiciário é via de resolução de conflitos, não havendo prestação jurisdicional útil e necessária sem que haja a prévia resistência do suposto devedor da obrigação. Para o relator, ministro Herman Benjamin, o Judiciário não pode se transformar em agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“A pretensão nesses casos carece de qualquer elemento configurador de resistência pela autarquia previdenciária. Não há conflito. Não há lide. Não há, por conseguinte, interesse de agir nessas situações”, afirmou o ministro Benjamin, ao rejeitar o recurso de um segurado contra o INSS.

“O Poder Judiciário é a via destinada à resolução dos conflitos, o que também indica que, enquanto não houver resistência do devedor, carece de ação aquele que judicializa sua pretensão”, completou.

Agência judicial
“A questão que considero relevante nessa análise é que o Poder Judiciário está assumindo, ao afastar a obrigatoriedade de prévio requerimento administrativo, atividades de natureza administrativa, transformando-se – metaforicamente, é claro – em agência do INSS”, acrescentou o relator.

O autor da ação afirmou que o INSS recusa reiteradamente o direito pretendido na Justiça. Porém, o ministro verificou dados do INSS que mostram uma rejeição de apenas 40% das solicitações daquele tipo no ano em que iniciada a ação. Ou seja, se facultada a via judicial direta, de cada dez processos seis poderiam ter sido resolvidos na via administrativa. Ele apurou ainda que naquele ano somente 8% das concessões de benefícios foram feitas pelo Judiciário, os demais casos foram atendidos administrativamente pelo próprio INSS.

“A repercussão da tese jurisprudencial aqui contraposta atinge também a própria autarquia previdenciária. Observada a proporção de concessões administrativas acima, o INSS passa a ter que pagar benefícios previdenciários, que poderia deferir na via administrativa, acrescidos pelos custos de um processo judicial, como juros de mora e honorários advocatícios”, observou ainda o ministro.

Exaurimento administrativo

O relator ponderou que no caso de resistência notória da autarquia à tese jurídica reconhecida pelo Judiciário, seria inútil impor ao segurado a exigência de prévio pedido administrativo, quando o próprio INSS adota posicionamento contrário ao embasamento jurídico do pleito.

Ele também destacou que não se trata de exigir o exaurimento da instância administrativa, o que é vedado por súmula do STJ e do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR).

Repercussão geral
O ministro Herman Benjamin afastou a incidência da repercussão geral declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 631.240 para o caso julgado. “Com o devido respeito a entendimentos em contrário e ciente da pendência de decisão na Corte Suprema, a resolução da problemática jurídica em debate não se resolve no âmbito constitucional”, afirmou.

Para ele, a questão não trata do direito fundamental lançado na Constituição, no artigo 5º (“XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”). “Em uma análise perfunctória, concluir-se-ia facilmente que o direito fundamental de ação, garantido pelo preceito acima transcrito, é o centro da discussão aqui travada”, observou. “Tenho a convicção, todavia, de que a resolução da matéria gravita no âmbito infraconstitucional”, ponderou.

O relator apontou que não se trata de violar o direito de ação, mas de analisar as condições da ação – no caso, o interesse de agir. Dessa forma, o direito fundamental de ação é limitado pelas condições da ação previstas na legislação processual.

Lesão e conflito
Nessa perspectiva, o ministro afirmou ainda que é preciso haver lesão a um direito para permitir o exercício do direito de ação. “A existência de um conflito de interesses no âmbito do direito material faz nascer o interesse processual para aquele que não conseguiu satisfazer consensualmente seu direito”, asseverou.

A decisão segue linha de julgamentos do STJ em casos similares, como nas hipóteses de indenização pelo seguro por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), compensação tributária, habeas data e cautelar de exibição de documentos, por exemplo.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

A História dos Direitos Humanos (legenda)



Direitos Humanos, são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentes de classe social, sexo, etnia, religião, ideologia política, portanto, um conjuntos de direitos construídos pelos homens ao longo da história da humanidade, e que está previsto e protegido em declarações, na Constituição Federal, leis e tratados, dos quais o Brasil é signatário.
Por esta razão, estamos iniciando um série de artigos, vídeos, e entrevistas com especialistas e estudiosos que poderão colaborar na compreensão de que direitos são uma luta dos excluídos, sejam estes de cidades do interior, como de uma grande metrópole, pois são fundamentos que marcaram sua positivação como direitos nos ordenamento jurídico nacional,  a igualdade, a liberdade, e a justiça.
Assim esperamos estar contribuindo para que os cidadãos/leitores, possam se informar, esclarecer e aprender a exercitá-los, pois trata-se de exercitar a cidadania, e buscar caminhos e ações que possam efetivamente promover e resgatar o respeito a dignidade humana, em seus aspectos, políticos, sociais, econômicos, e culturais, tornando cada um consciente de seu papel na luta e defesa dos direitos humanos.

José Luiz Barbosa
Presidente da Associação Cidadania e Dignidade.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Controle dos atos administrativos - Aula 1

Esta aula de controle dos atos administrativos, é muito importante e interessa aos policiais e bombeiros militares, em especial no que se refere aos atos administrativos disciplinares, do qual é espécie, pois será conhecendo sua estrutura jurídica e natureza que poderemos submetê-lo a analise e avaliação de seus aspectos legais, jurídicos e de mérito, usando para tanto os instrumentos disponíveis no ordenamento jurídico pátrio.
Com esta primeira aula, que se desdobra em mais 04, damos início ao ousado e desafiador projeto "Direito para todos".
Fica o lembrete: "a lei não socorre os que dormem".

Seja bem vindo e aproveite para aprender!